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A PARTIR DE 03/01/2022 FICA DISPENSADO O EXAME DE RETORNO AO TRABALHO EM CASO DE PARTO

  • Aplicação: Território nacional

  • Conteúdo: Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. (Processo nº 19966.100069/2020-12).

  • Base Legal: Portaria SEPRT nº 6.734, de 09.03.2020 – DOU de 13.03.2020

  • Vigência: desde 03/01/2022

Por meio da Portaria SEPRT nº 6.734/2020, fica alterada a partir de 03 de janeiro de 2022 a redação da NR 07.

Sendo assim, fica dispensado a realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto, visto que o item 7.5.9 não prevê essa obrigatoriedade:

“7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.”

Na prática, a alteração significa que pode emendar férias logo após o retorno da licença maternidade e não precisam realizar o exame de retorno.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SEPRT nº 6.734/2020

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.


Fonte: Consultoria Técnica, MG Contécnica Contabilidade.

 
 
 

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